O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, pela primeira vez, sobre um tema de impacto para as empresas exportadoras. Envolve o chamado “fast-track”, regime em que a Receita Federal permite o ressarcimento de créditos acumulados de PIS, Cofins e IPI de forma antecipada.
De forma unânime, a 2ª Turma decidiu a favor da Receita Federal, mantendo a cobrança tributária de R$ 152 milhões contra a Bunge Alimentos S.A. O caso levanta uma questão crucial: a possibilidade de o Fisco exigir a devolução de 70% de créditos presumidos de PIS e Cofins da agroindústria, mesmo quando o direito creditório ainda está em discussão na esfera administrativa.
Ficou decidido que se a fiscalização constatar que o crédito ressarcido não era devido, a empresa que recebeu o dinheiro terá que devolvê-lo de forma imediata para a União. Na prática, o contribuinte terá que fazer o pagamento, mesmo se não concordar com o Fisco. Depois poderá iniciar um processo administrativo para contestar a decisão que invalidou o crédito.
Isso difere das situações fiscais comuns, em que a exigibilidade do tributo fica suspensa durante contestações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão afeta as empresas exportadoras que acumulam créditos, devido ao regime de não cumulatividade.
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