O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará processo tributário que poderá alterar a forma de apuração e tomada de créditos das contribuições ao PIS e à Cofins. Trata-se do Tema de Repercussão Geral nº 756, que será julgado entre os dias 18 a 25 deste mês.
O aproveitamento de créditos é garantido às empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, que recolhem as referidas contribuições sob a sistemática não-cumulativa. Nesses casos, o contribuinte possui o direito de, no cálculo do valor a pagar a título de PIS e Cofins, descontar créditos sobre determinados custos e despesas admitidos pela legislação vigente e, ainda, sobre aqueles subsumidos ao conceito de “insumos”.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia definido que os insumos geradores de créditos são aqueles essenciais e/ou relevantes à atividade-fim da empresa. Agora, a temática será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá restringir ou alargar o conceito outrora definido pela Corte Superior.
A discussão coloca em jogo mais de 400 bilhões de reais, precificada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se configura como um dos julgamentos mais importantes e valiosos da história.
Por ora, resta-nos aguardar o desfecho da decisão que delimitará o tratamento adequado para o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins sobre insumos.
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