SÓCIO QUE PARTICIPOU DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA RESPONDE PELO NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio gerente que participou da dissolução irregular da sociedade empresária pode responder pela dívida tributária da empresa, mesmo que não tenha integrado o quadro societário à época dos fatos geradores que ocasionaram o não recolhimento dos tributos.

 

Atualmente, o Código Tributário Nacional possibilita a responsabilização pessoal dos sócios gerentes que tenham praticado atos com excesso de poder ou infração à lei, permitindo que seu patrimônio responda pelas dívidas tributárias da empresa.

 

De acordo com o entendimento firmado pelos Ministros do STJ, o fechamento irregular da sociedade empresária, ou mesmo sua presunção, constitui infração legal, permitindo a responsabilização do sócio gerente que estava à frente da sociedade quando da dissolução, independentemente de ter concorrido ou não para o inadimplemento tributário da empresa.

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Equipe Redação Gmaster

Texto redigido e escrito pela equipe de redação da Gmaster.