No último dia 10 de agosto, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 142/2023 para orientar os fiscais do país sobre diversos insumos controversos para fins de crédito de PIS/Pasep e Cofins.
A norma reforça o posicionamento já adotado pela Administração Pública quanto ao creditamento de despesas, bens e serviços incorridos por contribuintes que exercem atividades comerciais, vedando-lhes a aferição de créditos oriundos da aquisição de insumos. Pelo prisma da Receita Federal, apenas as atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços ensejam créditos de PIS/Pasep e Cofins nessa modalidade.
Em linhas gerais, a Solução de Consulta Cosit nº 142/2023 enumera alguns insumos que podem ou não gerar créditos não cumulativos das Contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins, levando-se em consideração o ramo em que atua a pessoa jurídica. Vejamos alguns deles:
Insumos que podem gerar créditos:
a) Despesas com limpeza, lavagem e desinfecção de instalações incorridas por pessoa jurídica fabricante de artigos de couro para uso pessoal;
b) Despesas com remoção de lixo industrial gerado na produção de artigos de couro;
c) Gastos com testes de qualidade em matéria-prima em produtos intermediários, em elaboração e/ou acabados, aplicados por liberalidade do contribuinte industrial ou por imposição legal;
d) Gastos com desenvolvimento de novos produtos (caso resultem em produto destinado à venda ou serviço prestado a terceiros ou deem origem a insumo a ser aplicado no processo de produção de bens ou na prestação de serviços) e
e) Gastos com aquisição de softwares aplicados na automação de processos produtivos atrelados a bens incorporados ao ativo intangível.
Insumos que não geram créditos:
a) Despesas com a revenda de bens;
b) Gastos com pesquisa;
c) Despesas com representantes comerciais;
d) Despesas com publicidade e propaganda e
e) Gastos com segurança e vigilância.
Com isso, a recente Solução de Consulta forneceu orientações claras e precisas sobre o atual posicionamento do Fisco sobre o assunto.
#insumos #crédito #pis #cofins #receitafederal #empresas #soluçãodeconsulta142 #comércio #indústria