Em recente Instrução Normativa, a Receita Federal alterou algumas regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
De acordo com o texto divulgado, deverão ser declaradas na DCTFWeb, a partir de janeiro de 2.023, as contribuições previdenciárias e contribuições sociais oriundas de decisões da justiça do trabalho, que atualmente são declaradas via GFIP.
Ademais, a partir de junho de 2.023, a confissão de dívida e a constituição de créditos tributários relativos ao IRPJ, IRPF, CSLL, PIS e Cofins retidos na fonte deverão ser realizadas por meio da DCTFWeb, que substituirá a DCTF.
O texto publicado ainda põe fim à necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, era obrigatório que as empresas sem atividade enviassem uma declaração em janeiro de cada ano. A partir de agora, bastará a transmissão de uma única declaração sem movimento, sendo desnecessário um novo envio até que seja transmitida uma declaração com tributos.
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