Em 29 de novembro de 2022, a Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União termos aditivos ao Edital de Transação Tributária por Adesão.
Com isso, o programa de Transação no Contencioso Administrativo Fiscal de créditos tributários irrecuperáveis (Edital de Transação por Adesão nº 1/2022) e de Transação no Contencioso Administrativo Fiscal de créditos de pequeno valor (Edital de Transação por Adesão nº 2/2022) tiveram o prazo de adesão prorrogado para 31 de março de 2023.
Os créditos de pequeno valor são aqueles cujo montante não ultrapassa o equivalente a 60 salários-mínimos; os créditos irrecuperáveis, por sua vez, são aqueles constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, oriundos dos casos em que a situação cadastral da pessoa jurídica seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.
Além de ser uma ótima oportunidade para os contribuintes regularizarem suas pendências perante o Fisco, com redução de juros e multas e a possibilidade de prazos maiores que os convencionais para a quitação dos débitos, a iniciativa também favorece a diminuição no número de litígios e garante a entrada de recursos para o sustento de políticas públicas, como as destinadas ao custeio de benefícios sociais.
Nós, da Gmaster, estamos sempre atentos às movimentações na seara tributária e preparados para orientá-los de forma segura.
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