E as notificações em massa já começaram!
Na última quarta-feira (10/05), a Receita Federal passou a emitir notificações aos contribuintes para informá-los de que é indevida a redução de valores a serem recolhidos a título de IRPJ e de CSLL em razão das exclusões dos benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis quando não obedecidos os requisitos do artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, oferecendo-lhes uma oportunidade para que regularizem a apuração e o recolhimento dos tributos antes que se dê o início dos procedimentos fiscalizatórios.
Além de evitar o litígio, os contribuintes que optarem pela regularização poderão recolher os valores devidos sem acréscimos de multa moratória ou de ofício.
No caso de o contribuinte entender que procedeu de acordo com a legislação, conforme determinado pelo STJ no julgamento do Tema 1.182, deverá apresentar memória de cálculo e as fundamentações legais que permitem essa exclusão.
O prazo para a regularização das apurações de IRPJ e CSLL vai até 31 de julho de 2023 e, após esta data, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização.
#tema1182 #stj #subvencao #irpj #csll #lucroreal