A Receita Federal publicou neste mês o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas Por Atraso na Entrega de Declarações (MAED) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimentação, para o período em que a empresa não estava obrigada a fazer o envio.
No intuito de evitar a abertura de vários processos de pedido de cancelamento pelo eCac, a RFB automatizou a regra já na geração da MAED. Desde o dia 25 de outubro, na transmissão em atraso de uma DCTFWeb original, o próprio sistema verifica se esta declaração está na obrigatoriedade ou não de ser transmitida; se não estiver, já não aplicará a MAED.
Neste novo cenário, a partir do mencionado Ato Declaratório Executivo, as MAEDs que passam a ter seu cancelamento automático são das hipóteses de DCTFWeb 13º sem movimento, DCTFWeb mensal sem movimento que não se refere ao primeiro mês de fato gerador, DCTFWeb sem movimento de Pessoa Física e DCTFWeb sem movimento de janeiro de cada ano.
Vale lembrar que as MAEDs emitidas indevidamente desde 01/07/2022 ficam canceladas, conforme disposto no ADE Corat nº 15 e, no caso das guias já pagas que agora foram canceladas, geram o direito de restituição ou compensação via Per/DComp Web.
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