Não foi por falta de aviso!
A Receita Federal iniciou neste ano o procedimento de notificação para contribuintes revendedores de combustíveis que aferiram créditos de PIS e Cofins em desconformidade com os ditames da Lei Complementar nº 192/2022 e da Medida Provisória nº 1.118/2022.
Alguns desses contribuintes deram início ao procedimento de restituição dos créditos indevidamente, influenciados pelo trabalho realizado por consultorias que se deixaram levar pela má interpretação das normas e jurisprudências que norteiam o segmento.
Nesses casos, dada a ilegalidade do crédito levantado, é necessário que o contribuinte realize os procedimentos de regularização cabíveis para evitar a incidência de multa no importe de 150% do valor restituído, acrescido de juros.
Salientamos que nós, da Gmaster, sempre nos baseamos em entendimentos sólidos quanto à tomada administrativa dos créditos na revenda de combustíveis, adotando posicionamento mais conservador neste ponto a fim de conferir a mais plena segurança às operações que realizamos a nossos clientes.
No entanto, colocamo-nos à disposição para proceder à regularização da situação dos contribuintes porventura enquadrados no cenário acima. Procure-nos!
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