Nos últimos dias, foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21/2022, que disponibiliza o resultado do processamento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) em 2022, com vigência para o ano de 2023.
O FAP é um multiplicador aplicado às alíquotas da contribuição previdenciária ao RAT (Risco Acidente de Trabalho), reduzindo-a ou majorando-a de acordo com a quantidade e o custo das ocorrências acidentárias na empresa e com o seu segmento econômico de atuação.
O cálculo do percentual do FAP leva em consideração as ocorrências acidentárias registradas nos dois anos anteriores ao da publicação do índice, e sempre passará a vigorar no ano seguinte. Deste modo, o FAP vigente em 2023 será publicado em 2022 e considerará as informações acidentárias e econômicas da empresa ocorridas nos anos de 2020 e 2021.
De acordo com a Portaria publicada nesta semana, o percentual do FAP a ser aplicado em 2023, juntamente com as ordens de frequência, gravidade e custo serão divulgados no dia 30 de setembro deste ano.
Após a publicação do índice, o contribuinte terá o prazo de 30 dias para apresentar contestação eletrônica e se opor aos elementos que não estão em conformidade com a sua realidade, reduzindo o passivo tributário e gerando uma economia financeira à empresa.
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