Prorrogada a desoneração da folha de pagamentos

A Câmara dos Deputados aprovou no final do último mês o Projeto de Lei nº 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2027. Essa medida abrange 17 setores que se destacam pelo elevado índice de empregabilidade, incluindo segmentos como indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.

A desoneração da folha de pagamento se configura como uma estratégia tributária com o propósito de aliviar o ônus fiscal imposto às empresas, e ocorre por meio da substituição da contribuição previdenciária, que incide sobre a folha de salários, por uma alíquota calculada sobre a receita bruta.

A essência deste mecanismo é a redução dos encargos nos setores contemplados, bem como o estímulo à contratação de mão de obra, originalmente programado para encerrar em 31 de dezembro de 2023.

A modalidade de desoneração da folha permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária tradicional, que é equivalente a 20% sobre a folha de salários da empresa, por uma alíquota calculada a partir da receita bruta, a qual varia de 1% a 4,5%. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

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Equipe Redação Gmaster

Texto redigido e escrito pela equipe de redação da Gmaster.