O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148, de 03 de maio de 2021, permite às pessoas jurídicas atuantes no setor de eventos, hotelaria, cinematografia e de prestação de serviços turísticos a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União como forma de minimizar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19.
O Programa prevê, inclusive, a possibilidade de recolhimento de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) com alíquota zero pelo prazo de cinco anos e o desconto de até 70% nas dívidas da empresa, como as adquiridas perante o FGTS.
A Portaria nº 7.163, do Ministério da Economia, classifica em seus Anexos I e II as atividades abrangidas pelo “setor de eventos” e pela prestação de “serviços turísticos”, categorizadas com base nos códigos definidos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Dessa forma, as empresas que se dedicam ao exercício das atividades listadas podem fazer jus aos benefícios concedidos pelo Perse.
A título de exemplo, cita-se algumas das atividades trazidas pela Portaria: 55.10-8-01 – Hotéis; 82.30-0-02 – Casas de festas e eventos; 56.20-1-02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê; 88.11-1-01 – Atividades de vigilância e segurança privada; 56.11-2-01 – Restaurantes e similares; 56.11-2-03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 56.11-2-04/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem ou com entretenimento.
O prazo para adesão ao Perse se encerra em 31 de outubro de 2022, às 19h. Conte com nossa equipe para auxiliar neste e em outros projetos que viabilizam as oportunidades fiscais para a sua empresa!