Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o edital nº 03/2023, instituindo novas modalidades de transação por adesão. Com elas, o contribuinte poderá negociar os débitos inscritos na dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a cinquenta milhões de reais.
O edital prevê as seguintes modalidades de transação: transação conforme a capacidade de pagamento, transação de pequeno valor, transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Cada uma das modalidades possui condições e descontos distintos.
O prazo para adesão destas modalidades de transação encontra fim no dia 29 de setembro.
Por outro lado, também foi prorrogado o prazo de adesão à transação de pequeno valor no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que poderá ser aderida até o dia 31 de julho.
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