PGFN possibilita utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação antecipada de dívidas

Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma portaria que possibilita aos contribuintes a quitação antecipada de suas dívidas com a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Trata-se do Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN.

 

O prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL poderão ser utilizados para liquidar os saldos de acordos de transação efetivados até 31 de outubro, bem como os débitos inscritos em dívida ativa até a data da publicação da Portaria (07/10/2022).

 

Para a liquidação, deverá ocorrer o pagamento de, no mínimo, 30% do saldo devedor em dinheiro, sendo o saldo remanescente liquidado pelo uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL apurados até 31/12/2021.

 

A adesão ao QuitaPGFN deverá ser realizada entre 1º de novembro e 30 de dezembro. Neste sentido, a Gmaster se coloca à disposição para auxiliá-lo da maneira mais ágil e eficaz ao seu negócio.

 

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Equipe Redação Gmaster

Texto redigido e escrito pela equipe de redação da Gmaster.