Reconhecido judicialmente o direito do contribuinte a determinado crédito tributário, surge um novo questionamento: em que momento esse crédito deve ser levado à tributação pelo IRPJ e pela CSLL?
Atualmente, existem inúmeras linhas temporais acerca do momento da tributação destes créditos, tais como, momento do trânsito em julgado, momento da habilitação do crédito, momento do deferimento da habilitação, momento da compensação e momento da homologação da compensação.
Inicialmente, a Receita Federal entendia que o momento da tributação do crédito tributário reconhecido judicialmente seria o trânsito em julgado da ação judicial, consoante esclarecia o Ato Declaratório Interpretativo nº 25/2003.
No entanto, a disposição não fazia referência às sentenças ilíquidas que reconhecem, tão somente, o direito do contribuinte à compensação/restituição administrativa, e, considerando que, por muitas vezes, o contribuinte não possui neste momento o valor total de seu crédito, o entendimento da Receita Federal lhe era muito prejudicial.
Foi, então, editada a Solução de Consulta nº 92/2021, que reconheceu que a tributação dos créditos decorrentes de decisão judicial deveria ser realizada no período da apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica, disponibilidade esta que é frequentemente entendida como o momento do trânsito em julgado da decisão judicial.
Todavia, em dezembro do mesmo ano, foi editada a Solução de Consulta Cosit nº 183/2021, a qual perfilhou que o indébito tributário de PIS e Cofins reconhecido judicialmente deveria ser tributado no momento do trânsito em julgado da ação, quando esta reconhecer o valor líquido a ser restituído; e, nos casos em que a ação judicial não defina o valor a ser restituído (como geralmente ocorre nos Mandados de Segurança, em que há apenas a declaração de um direito), a tributação deveria ocorrer na entrega da primeira Declaração de Compensação.
Deste modo, uma vez que o momento da tributação dos créditos reconhecidos judicialmente ainda é situação controversa, indica-se o ajuizamento de ação judicial para que o contribuinte possua maior segurança jurídica ao tributar o seu crédito.
#ConsultoriaTributária #ConsultoriaEmpresarial #IRPJ #CSLL #CréditoTributário