Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (23/11), o Ministro Gurgel de Faria proferiu voto favorável ao contribuinte no sentido de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Trata-se do Tema nº 1.125, afetado pela sistemática dos Recursos Repetitivos pelo e. Superior Tribunal de Justiça. O entendimento firmado pelo Tribunal, portanto, deverá ser aplicado a todos os processos que versem sobre o tema.
Após o voto do Ministro Gurgel de Faria, relator do caso, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas formulado pela Ministra Assusete Magalhães.
A Gmaster segue acompanhando o julgamento do Tema e se coloca à disposição para auxiliá-lo.
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