MEDIDA PROVISÓRIA REVOGA BENEFÍCIOS DO PERSE

Instituído por meio da Lei nº 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) criou uma série de benefícios para mitigar os prejuízos financeiros sofridos pelas empresas durante o período da pandemia de covid-19. Dentre as benesses oferecidas, destaca-se a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 (sessenta) meses, limitada aos prestadores de serviços turísticos, conforme atividades econômicas relacionadas nos anexos da Portaria ME nº 7.163/2021 e Portaria ME nº 11.266/2022.

 

Apesar do benefício de alíquota zero ter sido estabelecido com prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir de maio de 2021, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em dezembro do ano passado, para revogar a isenção instituída pela Lei nº 14.148/2021. Desse modo, a contribuição ao PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL voltarão a ser exigidas dos contribuintes beneficiados pelo programa a partir do dia 1º de abril de 2024, enquanto o IRPJ será cobrado a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

 

Importante ressaltar que o Perse se aplica tão somente às empresas vinculadas ao setor de eventos e turismo – como agências de viagens, hotéis, restaurantes, teatros, casas de festas e eventos, prestadores de serviço de transporte de passageiros, entre outros – e que a Medida Provisória nº 1.202/2023 ainda depende de apreciação pelo Congresso Nacional, podendo ser rejeitada ou convertida em lei.

 

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Equipe Redação Gmaster

Texto redigido e escrito pela equipe de redação da Gmaster.