As empresas prestadoras de serviços hospitalares tributadas pelo regime do Lucro Presumido têm direito à redução das alíquotas de Imposto de Renda (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as quais devem incidir, respectivamente, sob o percentual de 8% e 12% sobre a receita bruta, ao invés da alíquota geral de 32%.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consideram-se empresas prestadoras de serviços hospitalares aquelas que desempenham atividades voltadas diretamente à promoção da saúde, como as clínicas radiológicas, odontológicas e de fisioterapia e os laboratórios de exames clínicos, por exemplo. Além disso, para fazer jus ao benefício, essas empresas devem cumprir determinados requisitos previstos em lei e nas normas da Anvisa.
Deve-se ressaltar que as consultas prestadas em consultórios médicos e os serviços administrativos não são considerados serviços hospitalares, excluindo-se, portanto, da esfera de abrangência da benesse fiscal.
Assim, caso sua empresa desempenhe esses serviços e deseje recuperar os valores indevidamente recolhidos ao Fisco, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar!