Publicada no último 29 de dezembro e produzindo efeitos desde o dia 1º de janeiro, a Lei nº 14.789/2023 altera a tributação das subvenções para investimento – subsídios governamentais concedidos a pessoas jurídicas para estimular a implantação e a expansão de empreendimentos econômicos.
Ao revogar os dispositivos que dispunham a exclusão das subvenções das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL e a não incidência de PIS/Pasep e da Cofins nesses benefícios e incentivos fiscais, a norma institui novo “crédito fiscal” correspondente à aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do IRPJ sobre as receitas subvencionadas. O crédito poderá ser compensado com tributos federais ou ressarcido após o reconhecimento das receitas da subvenção e não será incluído nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins.
No entanto, algumas restrições foram instituídas para fins de identificação do direito creditório: a pessoa jurídica deve estar previamente habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal e as receitas de subvenção sobre as quais se calculam os créditos devem ser relacionadas 1) à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, como as de depreciação, amortização ou exaustão ou de locação ou arrendamento de bens de capital, e 2) computadas nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Da interpretação do texto da Lei nº 14.789/2023, ressalta-se que, mesmo que a pessoa jurídica tenha apurado prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL no ano-calendário em que as receitas de subvenção foram auferidas, o crédito fiscal poderá ser reconhecido, independentemente da natureza da subvenção (se crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo, diferimento etc). No mais, tem-se que o crédito não está condicionado à constituição de reserva de incentivos fiscais e à não distribuição dos resultados subvencionados aos sócios.
A alteração na forma de tributação das subvenções para investimento configura tentativa do governo de zerar o déficit fiscal. Segundo estimativas, a previsão é de que, desta forma, sejam arrecadados mais R$ 35 bilhões neste ano.
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