O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) válido para o ano de 2023 já está disponível para consulta dos contribuintes. Por meio da Portaria Interministerial MTP/ME n. 21/2022, foram disponibilizados os índices, com os respectivos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, e com os demais elementos formadores do cálculo.
Fica facultado ao contribuinte realizar a contestação do cálculo, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, com início em 01.11 e término em 30.11, caso identifiquem divergências nos elementos que compuseram o índice.
Este é o momento ideal para que sejam realizadas as análises do cálculo, com a finalidade de identificar eventuais incorreções que impactarão a empresa no ano de 2023. Os contribuintes calculam os valores destinados ao custeio de benefícios acidentários sobre a folha de pagamento, em alíquotas entre 0,5% a 6%, de acordo com o FAP calculado e atividade preponderante dos colaboradores.
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