No dia 30/09/2023 foi disponibilizado, no sítio da Previdência Social, o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a ser aplicado no ano de 2024.
Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação da Contribuição Previdenciária aos RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e os custos previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, e leva em conta as ocorrências registradas nos dois anos anteriores ao da publicação do índice, passando vigorar no ano seguinte.
Deste modo, o FAP vigente em 2024 será publicado em 2023 e considerará as informações acidentárias e econômicas da empresa ocorridas nos anos de 2021 e 2022.
Trata-se de um multiplicador calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas.
O cálculo do FAP leva em consideração a realidade de todas as empresas, e todas elas têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com a das demais empresas da mesma atividade econômica.
Caso a empresa considere que seu FAP foi calculado de forma injusta ou incorreta, ela poderá contestá-lo junto ao INSS, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro de 2023.
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