Na tarde de ontem, quinta-feira, o Governo Federal e o Congresso Nacional chegaram a um acordo quanto à desoneração da folha de pagamentos instituída para 17 setores da economia. Neste ano, as empresas que recolhem a CPRB, calculada com percentuais variáveis de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em substituição à tributação sobre a folha de salários, continuarão desoneradas.
No entanto, a partir de 2025, o recolhimento da Contribuição à Previdência Social será gradualmente retomado e, partir daí, calculado sobre a folha de salários.
A proposta foi anunciada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e deve ser protocolada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, com expectativa de homologação até o próximo dia 20. Segundo o acordo, o reestabelecimento das alíquotas da Contribuição será aumentado anualmente, até alcançar o patamar de 20% previsto no artigo 22, da Lei nº 8.212/1991.
Assim, as empresas atualmente desoneradas passarão a recolher a Contribuição na seguinte proporção:
– Até dezembro de 2024: 1% a 4,5% calculado sobre a receita bruta, a depender do serviço prestado.
– De janeiro a dezembro de 2025: 5% calculado sobre a folha de salários.
– De janeiro a dezembro de 2026: 10% calculado sobre a folha de salários.
– De janeiro a dezembro de 2027: 15% calculado sobre a folha de salários.
– A partir de janeiro de 2028: 20% sobre a folha de salários.
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