A tributação de cigarros e cigarrilhas a título de PIS e Cofins se dá na forma de substituição tributária “para frente”, já que, por expressa determinação legal, os entes iniciais da cadeia produtiva são considerados responsáveis pelo recolhimento dos impostos nela incidentes.
Nesse sentido, tem-se que 1) os fabricantes, importadores e comerciantes atacadistas de cigarros e cigarrilhas devem recolher o PIS e a Cofins na condição de substitutos tributários dos comerciantes varejistas e que 2) as bases de cálculo para a apuração do PIS e da Cofins devidos pelos substitutos são os valores obtidos pela multiplicação do preço fixado pela venda do cigarro no varejo, multiplicado pelos índices 3,42 e 2,91, respectivamente.
Ocorre que, tratando-se de caso de tributação substitutiva “para frente” e uma vez que não há fato gerador explícito das contribuições – ou seja, a venda efetiva de cigarros e cigarrilhas –, o contribuinte fabricante, importador e/ou comerciante atacadista sofre, no momento da tributação, incidência de PIS e Cofins sobre bases de cálculo cujos valores são maiores, por presunção, que o próprio preço de venda, que é repassado do comerciante varejista ao consumidor em condição tabelada.
Tem-se, portanto, que o valor efetivo da venda, que constitui o real fato gerador das contribuições ao PIS e à Cofins, é inferior àquele considerado na apuração, por presunção, destas contribuições, que são recolhidas a mais pelo contribuinte substituto e embutidas no preço da mercadoria adquirida pelo contribuinte substituído.
Dessa forma, emerge-se a oportunidade de recuperar administrativamente, sob a forma de créditos de PIS e Cofins, a diferença obtida entre os valores de presunção e de venda efetiva decorrentes da comercialização, pelo distribuidor ou comerciante varejista, de cigarros e cigarrilhas.
Assim, caso a sua empresa atue na revenda de cigarros ao consumidor final, e deseje recuperar os valores pagos indevidamente, procure-nos. Estaremos à disposição para auxilia-los neste processo!
#ConsultoriaTributária #PIS #Cofins #Créditos #Cigarros #SubstituiçãoTributária