As contribuições ao PIS e à Cofins, apuradas pelo regime não-cumulativo, são tributos incidentes sobre o total das receitas auferidas pela empresa. A legislação de regência permite que a pessoa jurídica deduza determinados créditos na apuração do PIS e Cofins recolhidos pelo regime não-cumulativo, dentre os quais os bens e serviços utilizados como insumo na atividade produtiva.
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a questão, decidiu que o conceito de insumos, para fins de créditos de PIS e Cofins, deve ser auferido a luz dos conceitos da essencialidade e relevância. A fim de definir esses conceitos, utiliza-se o critério da “subtração”, sendo insumos aqueles bens ou serviços que, uma vez retirados do processo produtivo, comprometem a execução da atividade-fim da empresa, estejam eles empregados direta ou indiretamente em tal processo.
Deste modo, para que a tomada de créditos ocorra de forma segura, devem ser levadas em conta as particularidades de cada processo produtivo. Neste sentido, a Gmaster realiza uma sequência de ações estruturadas para a correta identificação destes insumos, de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa e seu processo produtivo.
Caso tenha se interessado no assunto e deseje realizar um diagnóstico para identificar oportunidades de diminuição da carga tributária de sua empresa, entre em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-lo.
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