CARF decide que falta de retificação da GFIP não impede a compensação

Ao julgar o processo nº 19515.720078/2014-86, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que a falta de retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP) não impede que o contribuinte proceda à compensação do indébito previdenciário.

 

Especificamente no caso em pauta, o contribuinte recolheu contribuição previdenciária sobre rubricas como o abono único e vários tipos de ajudas de custos e, por compreender que o recolhimento fora efetuado de maneira equivocada, apresentou pedidos de compensação sem a retificação da GFIP do recolhimento original, motivo pelo qual a Receita Federal negou os pedidos de compensação, alegando a falta de retificação da guia.

 

No entendimento do relator do caso, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, existe uma penalidade própria para a falha ocorrida em não retificar a guia, mas essa inobservância não constitui um impedimento à compensação.

 

Isso significa que os contribuintes não precisam retificar a GFIP para compensar valores pagos indevidamente a título de contribuições previdenciárias, não obstante o risco de aplicação de multa, haja vista o descumprimento da obrigação acessória. A decisão do CARF é um importante precedente para os contribuintes, pois facilita a compensação de valores pagos indevidamente.

 

#compensação #retificação #empresas #consultoriatributária #carf #csrf #gfip

Compartilhe através das suas redes sociais:

Equipe Redação Gmaster

Texto redigido e escrito pela equipe de redação da Gmaster.