O ato declaratório executivo CORAT nº 11, de 2 de agosto de 2022, declara que ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 1º de julho de 2022.
A DCTFWeb é uma obrigação acessória de reconhecimento de dívidas que substitui a GFIP, simplificando o recolhimento de tributos e integrando parte das obrigações fiscais periódicas que uma empresa ativa possui com o Fisco. Foi instituída pelo Governo Federal, em suma, como uma forma de facilitar e tornar mais ágil a declaração de débitos de contribuições previdenciárias pelas empresas, que antes era realizada por meio da GFIP.
As empresas que recolheram o valor da multa devem entrar em contato com a RFB, pelo chat no e-Cac, para verificar a possibilidade de redução. Ressalta-se que somente as multas emitidas no dia 01/07/2022 foram canceladas, provavelmente em razão da instabilidade do sistema e-Cac no dia anterior, 30/06/2022. Mantém-se a multa àquelas empresas que enviaram a declaração em atraso a partir de 02 de julho.
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