Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (07/07), o texto-base da Reforma Tributária (PEC 45/19), que simplifica o modelo nacional de tributação sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos.
Em linhas gerais, a Proposta de Emenda Constitucional dispõe a substituição gradual de impostos vigentes pelo Imposto sobre Valor Agregado dual (IVA-dual). Com isso, cinco tributos diferentes serão integralmente eliminados a partir de 2033: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Será criada a Contribuição sobre bens e Serviços (CBS) em substituição à Contribuição ao Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive nos casos em que incidem sobre operações de importação (PIS-Importação e Cofins-Importação).
Também será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unificar o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), instituídos, respectivamente, pelos Estados e pelos Municípios e Distrito Federal.
A proposta também prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Além disso, o relator da Reforma incluiu no texto a criação da “Cesta Básica Nacional”, que combinará duas frentes: a redução a zero das alíquotas do futuro IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) sobre produtos especificados em Lei Complementar e a possibilidade de cashback para pessoas de baixa renda.
Outra novidade é a criação de um Imposto Seletivo (IS), de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. O novo tributo substituirá progressivamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e poderá ser implementado de maneira imediata vide edição da competente Medida Provisória.
A Proposta ainda será encaminhada para o Senado Federal para fins de apreciação e, se homologada sem modificações, terá sua promulgação sob a forma de Emenda Constitucional, cujo efeitos surtirão após o devido processo de transição, que se estenderá entre os anos de 2023 a 2032.
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