Na última terça-feira, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2114/2022, a qual dispõe sobre benefício fiscal previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído em maio de 2.021, e previu inúmeros benefícios às empresas do Setor de Eventos, como a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias e a redução à zero das alíquotas de IRPJ, CSLL PIS e Cofins.
A Lei que instituiu o Perse havia atribuído ao Ministério da Economia a publicação dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das empresas beneficiadas pelo programa. O órgão, no entanto, condicionou a concessão do benefício à inscrição prévia no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) para algumas empresas.
A Instrução Normativa publicada pela Receita Federal nesta semana restringiu ainda mais o alcance do Perse, excluindo do benefício as receitas e resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas aos setores de eventos e turismo, bem como as empresas optantes pelo Simples Nacional. O normativo da Receita Federal ainda reforçou a necessidade de algumas empresas estarem com inscrição regular no Cadastur em 18 de março de 2.022.
Deste modo, a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, apenas se aplicam às receitas e resultados das atividades econômicas que estejam diretamente relacionadas ao setor de eventos e turismo, auferidas entre março de 2.022 e fevereiro de 2.027.
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